NR - 1 e os Riscos Psicossociais
Prefácio
Vivemos uma transformação
silenciosa, mas profundamente necessária, nas
relações de trabalho. A revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1),
especialmente com as alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, marca uma virada de chave na forma como
compreendemos a saúde e a segurança ocupacional. Mais do que documentos,
planilhas ou obrigações legais, estamos falando de pessoas. Pessoas que
carregam medos, expectativas, histórias e limites.
É nesse cenário
que este compilado de informações se torna não apenas
oportuno, mas essencial.
A leitura que você inicia
agora não é apenas um guia para a aplicação da norma: é um
chamado à responsabilidade. Uma convocação para que empregadores, líderes,
profissionais de SST e equipes
de RH repensem suas práticas,
adotando uma gestão mais ética, saudável e sustentável.
Que esta
cartilha sirva de base, inspiração e instrumento de mudança em muitos ambientes
de trabalho por todo
o país.
Boa leitura, e, acima
de tudo, boa prática.
Fernando Sobrinho
Introdução
Nos últimos anos, temos testemunhado uma importante evolução no modo
como compreendemos o trabalho e seu impacto na saúde humana. A segurança do trabalho, tradicionalmente associada à
prevenção de acidentes físicos, amplia agora seu olhar para incluir aspectos
muitas vezes silenciosos, mas profundamente prejudiciais: os riscos psicossociais.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419 de 2024, inaugura uma nova era
de responsabilidade nas organizações ao exigir uma abordagem sistêmica e integrada da saúde e segurança ocupacional. Essa nova visão traz à tona o reconhecimento
oficial de que fatores como pressão
excessiva, jornadas exaustivas, conflitos interpessoais, assédio moral, falta
de autonomia, metas abusivas e ausência de suporte emocional
também são riscos,
e precisam ser identificados,
avaliados e controlados.
Este compilado nasce do meu compromisso como Psicóloga com a
construção de ambientes laborais mais saudáveis, éticos e humanos. Ao longo das
próximas páginas, convido você a compreender de forma acessível e prática como a NR-1 pode
(e deve) ser implementada nas instituições com foco especial
nos riscos psicossociais; um campo que, apesar de muitas vezes
invisível, tem efeitos
profundos sobre a saúde
mental, a produtividade e a cultura organizacional.
Após pesquisas na internet,
principalmente na página gov.br, ofereço aqui um conteúdo técnico, sensível e,
acima de tudo, humanizado.
Em tempos de burnout, crises emocionais e rupturas
nas relações de trabalho, essa abordagem se faz urgente.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, adotar a NR-1 em sua plenitude
é reconhecer que o trabalho deve ser fonte de dignidade, realização e bem-estar. E que cuidar da saúde
psíquica dos trabalhadores não é um luxo, é um dever ético e uma estratégia
inteligente.
Boa leitura.
Eliana Guedes
Psicóloga CRP nº 63682-8.
Saúde Mental
“A saúde
mental não se limita apenas
ao que sentimos individualmente. Ela é uma rede de fatores relacionados. De
acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Saúde Mental pode ser considerada um estado de bem-estar vivido pelo
indivíduo, que possibilita o desenvolvimento de suas habilidades pessoais para
responder aos desafios da vida e contribuir com a comunidade.
O bem-estar
de uma pessoa não depende
apenas do aspecto
psicológico e emocional, mas também de condições fundamentais, como saúde física,
apoio social, condições de
vida. Além dos aspectos individuais, a saúde mental é também determinada pelos
aspectos sociais, ambientais e econômicos.
A saúde
mental não é algo isolado,
é também influenciada pelo ambiente ao nosso
redor. Isso significa que deve-se considerar que a saúde mental resulta da
interação de fatores biológicos, psicológicos e sociais.
Pode-se afirmar que a saúde
mental tem
características biopsicossociais.
Entender a saúde mental
como algo que envolve o corpo, as emoções e a forma
como interagimos ajuda a ver que todos têm um papel importante em cuidar do bem-estar
de todos, cuidando de nós mesmos e apoiando uns aos outros.”
(Fonte: Site www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-mental)
NR-1 e os Riscos
Psicossociais: Um olhar
da Psicologia
Como psicóloga, compreendo que a saúde e a segurança no trabalho vão muito além da prevenção de acidentes físicos. A
NR-1, atualizada pela Portaria
MTE nº 1.419/2024, trouxe um avanço importante ao
reconhecer, com mais clareza, a importância da identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no ambiente laboral.
O que são riscos psicossociais?
São fatores
de risco que surgem da interação entre:
• o conteúdo do trabalho,
• a organização das tarefas,
• as relações interpessoais no ambiente profissional,
• as condições físicas
e sociais em que o trabalho é realizado.
Esses fatores podem impactar diretamente
a saúde mental e emocional dos trabalhadores, e, se negligenciados, contribuem
para quadros como:
• estresse ocupacional crônico,
• burnout,
• ansiedade e depressão,
• baixa autoestima profissional,
• conflitos interpessoais frequentes,
• absenteísmo e presenteísmo,
• rotatividade elevada.
NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Psicossociais
A partir da nova versão da NR-1, torna-se obrigatória a inclusão de riscos psicossociais
no Inventário de Riscos Ocupacionais do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Isso significa que empresas, especialmente do setor hospitalar, onde
o desgaste emocional é intenso, precisam identificar:
• Carga excessiva de trabalho
• Turnos prolongados ou noturnos
• Falta de reconhecimento e valorização
• Ambientes de trabalho
agressivos ou desorganizados
• Ausência de apoio
emocional e técnico
• Conflitos de liderança ou gestão autoritária
• Ambiguidade
de papéis e metas inalcançáveis
•
Assédio moral,
sexual e outras
formas de violência no trabalho. O papel
da Psicologia neste contexto
A Psicologia no ambiente organizacional tem um papel
estratégico e preventivo. Atuar de forma
integrada à equipe do SESMT, da CIPA e da gestão
de pessoas é essencial
para:
• Aplicar diagnósticos organizacionais e mapeamento de clima.
• Realizar escutas qualificadas e grupos focais.
• Promover rodas de conversa, acolhimento e orientação psicológica.
• Auxiliar no desenvolvimento de lideranças empáticas.
• Sugerir ações de melhoria da comunicação interna
e gestão de conflitos
• Fomentar políticas de bem-estar e saúde mental
no trabalho.
Conformidade legal e compromisso humano
A conformidade com a NR-1 não é apenas um dever legal, é um compromisso ético com a saúde integral dos
trabalhadores. Instituições que adotam políticas
claras de prevenção aos riscos psicossociais tendem a experimentar:
• Aumento da produtividade;
• Maior engajamento e satisfação profissional;
• Redução de afastamentos e custos com saúde;
• Fortalecimento da cultura
organizacional.
→ Atualização da NR-1 com alteração
do capítulo 1.5
O capítulo
1.5 da NR-1 foi alterado
pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, incluindo expressamente os fatores
de risco psicossociais
relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
Essa
alteração foi resultado das discussões sobre o tema durante três anos por Grupo
de Estudos Tripartite (GET) no âmbito da Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2022, a
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicaram
diretrizes sobre saúde mental no trabalho. Nessa publicação estimou-se que no mundo 12 bilhões de dias de trabalho são
perdidos anualmente devido à depressão
e à ansiedade, o que representa um custo de quase um trilhão de dólares
à economia global, relacionado, de forma predominante, à perda de produtividade
(WHO; ILO, 2022).
As
duas instituições defendem o desenvolvimento de ações concretas por parte dos
governos, dos empregadores e trabalhadores e da sociedade como um todo. No Brasil, considerando os acidentes de
trabalho de 2022, os “Outros transtornos ansiosos” (Classificação Internacional
de Doenças - CID - F41) representaram 3,78% do total de adoecimentos (3º lugar), perdendo apenas para Dorsalgia
(CID M54) e Lesões do ombro (CID M75). Sem mencionar “Episódios depressivos
(CID F32)” e “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (CID F43)”,
que representaram 2,32% e 2,25% respectivamente.
Se
somarmos os transtornos mentais referidos, eles figurariam em 2º lugar,
representando 8,35% dos adoecimentos ocupacionais em 2022, perdendo apenas para
a Dorsalgia (CID M54).
A
saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto de Segurança e Saúde no Trabalho
(SST), ficando evidente a importância de as organizações abordarem os fatores
de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o
adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador.
O que mudou
na NR-1 sobre
esse tema?
1ª mudança:
Inclusão expressa dos tipos de risco ocupacional.
A
NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme
Portaria MTE nº 1.419/2024.
Isso
significa que todas as organizações devem avaliar e controlar todos
os perigos e riscos existentes na organização,
incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao
trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações,
integrando-os ao inventário de riscos.
Ou
seja, a redação da NR-1 com vigência até 25/05/2025 já determinava às
organizações realizar o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, o que incluía
os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no entanto, a redação atual
deu ênfase a essa obrigação.
A
fim de evitar qualquer dúvida sobre essa questão foi especificado na norma que o
GRO deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e
biológicos, acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos,
incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
(subitem 1.5.3.1.4 da NR-1).
Fatores
de risco psicossociais “relacionados ao trabalho”. É muito importante perceber o final dessa frase inserida no texto da NR-1, pois
existem outros aspectos relacionados ao tema “psicossocial” que estão fora do
campo do trabalho, que não estão relacionados ao trabalho desenvolvido e,
portanto, não estão incluídos no GRO.
2ª mudança: na integração entre
NR-1 e NR-17
O
item 1.5.3.2 da NR-1 define o que a organização deve fazer no GRO, especificando as suas etapas: evitar ou
eliminar os perigos, identificar os perigos, avaliar os riscos, classificar os riscos, adotar
medidas de prevenção e acompanhar o controle dos riscos
ocupacionais.
O
subitem 1.5.3.2.1 acrescenta que, nesse processo, a organização tem que considerar
as condições de trabalho nos termos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17),
incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A
NR-17 - Ergonomia estruturou as condições de trabalho em cinco áreas:
organização do trabalho; levantamento, transporte e descarga de materiais; mobiliário dos postos de trabalho;
trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e condições de conforto no ambiente de trabalho (item
17.1.1.1 da NR-17).
Onde
os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão incluídos? Os
fatores de risco psicossociais estão relacionados diretamente com a
organização do trabalho. Eles decorrem de problemas na concepção, na
organização e na gestão do trabalho, podendo gerar vários efeitos à saúde do
trabalhador em nível psicológico, físico e social, como por exemplo
o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
e depressão, entre outros (RODRIGUES et.al., 2020; PEREIRA et.al., 2021; ISO
45003, 2021; WHSQ, 2022).
Além
disso, as organizações devem adotar as medidas necessárias para avaliar e
melhorar o desempenho em SST (subitem 1.5.3.4 da NR-1), mantendo um processo de
melhoria contínua. Para tanto, deve ser utilizada uma abordagem do tipo PDCA
(Plan - Planejar, Do - Fazer, Check - Checar e Act - agir), como a prevista na
ISO 45001:2018.
Nesse
contexto devem ser incorporadas as questões ergonômicas. Planejar, implementar
as ações, fazer a verificação dessas ações e depois corrigir o que for
necessário, num processo contínuo de melhoria das condições de trabalho,
incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (ISO
45003:2021).
3ª mudança: Na probabilidade decorrente de fatores ergonômicos
Os
fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser inseridos dentro da dinâmica do GRO, ou seja, no processo de
identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de
prevenção.
O
novo texto do capítulo 1.5 da NR-1 trouxe a definição de probabilidade por tipo
de risco, sendo que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
foram incluídos no item relativo aos fatores ergonômicos.
Para
a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos decorrentes de fatores
ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao
trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho
e a eficácia das medidas de prevenção (subitem 1.5.4.4.5.3 da
NR-1).
É
importante perceber que, na avaliação dos fatores de risco psicossociais
relacionados ao trabalho, trata-se de considerar quais os fatores da atividade
de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde
do trabalhador. Não se trata de verificar sintomas
individuais ou sensação
do que está ocorrendo no trabalhador, ou de medir algum sinal
biológico, por exemplo, mas de se
verificar as condições de trabalho a que ele está submetido.
“FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO” para
fins
de aplicação no GRO: perigos decorrentes de problemas na concepção, na
organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e
social, como por exemplo o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, depressão, DORT, entre outros.
Como fazer a gestão dos fatores de riscos psicossociais
relacionados ao trabalho?
Para
realizar a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
no âmbito do GRO é preciso utilizar as disposições da NR-1 de forma combinada
com a NR-17.
De
acordo com a NR-17, a gestão de ergonomia é obrigatória para todas as
organizações e situações de trabalho, com o objetivo de adaptar as condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar
conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho (itens 17.1.1 e 17.2.1
da NR-17).
A
gestão da ergonomia, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados
ao trabalho, deve ser realizada pela utilização de dois métodos previstos na
NR-17: a avaliação ergonômica preliminar (AEP) e a análise ergonômica do
trabalho (AET).
A
AEP constitui-se numa abordagem inicial, alinhada com o GRO, para realizar a
identificação de perigos, a avaliação de riscos e a implementação de medidas de
prevenção.
A AET é uma análise mais aprofundada, que deve ser utilizada nas situações previstas no item 17.3.2 da NR-17. A AEP é
obrigatória em todas as situações, para todas as empresas, inclusive as que
possam estar dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR), nos termos do item 1.8.4 da NR-1 (ME e EPP, grau
de risco 1 e 2). Portanto, mesmo que a empresa não tenha PGR, de acordo com a
previsão da NR-1, ela está obrigada a fazer a AEP, incluindo os fatores de
risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A
abordagem combinada das disposições da NR-1 e da NR-17, bem como a necessidade
de utilização da metodologia da AEP/AET, inicia pela identificação de fatores
de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Abaixo, segue listagem exemplificativa: Listagem exemplificativa de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho que podem acarretar agravos à saúde do
trabalhador:
|
Perigo (fator
de risco) |
Possível consequência (lesão ou agravo) |
||
|
Assédio de qualquer natureza no trabalho |
Transtorno mental; |
||
|
Má gestão
de mudanças organizacionais |
Transtorno mental;
DORT |
||
|
Baixa clareza de papel/função |
Transtorno mental; |
||
|
Baixas recompensas e reconhecimento |
Transtorno mental; |
||
|
Falta de suporte/apoio no trabalho |
Transtorno mental; |
||
|
Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia |
Transtorno mental;
DORT |
||
|
Baixa justiça organizacional |
Transtorno mental; |
||
|
Eventos violentos ou traumáticos |
Transtorno mental; |
||
|
Baixa demanda no trabalho (subcarga) |
Transtorno mental; |
||
|
Excesso de demandas no trabalho
(sobrecarga) |
Transtorno mental;
DORT |
||
|
Más relacionamentos no local de trabalho |
Transtorno mental; |
||
|
Trabalho em condições de difícil
comunicação |
Transtorno mental; |
||
|
Trabalho remoto
e isolado |
Transtorno mental;
Fadiga. |
||
|
|
|
|
||
Então, como proceder? O que fazer
especificamente?
1º:
Verificar se precisa de ajuda especializada.
A
organização precisa verificar se necessita de ajuda especializada. Nos casos
que a organização não conhece o tema ou não possui qualquer experiência com a
identificação e avaliação dos fatores de risco
psicossociais relacionados ao trabalho pode buscar auxílio de
profissionais com o conhecimento
técnico que for necessário. Essa busca por profissionais especializados, sempre
que possível, deve se basear também na escuta ativa da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e de Assédio
– CIPA, caso exista, e das
representações dos trabalhadores (item 5.3.1 da NR-5).
2º:
Envolver todas as partes interessadas buscando ou não ajuda de profissionais
externos. A organização precisa envolver os profissionais de SST (especialmente
o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT,
se houver), os níveis gerenciais, a alta administração, o líder de equipe, o
supervisor de área, e assim por diante, além
de todos os trabalhadores. Todos
serão importantes nesse
processo.
3º:Atribuir
responsabilidades.
A
organização precisa atribuir responsabilidades para a condução de diferentes
etapas do processo. Com responsabilidades bem definidas fica mais fácil desenvolver o trabalho.
4º:Comunicar
os trabalhadores.
A
comunicação transparente com os trabalhadores é essencial. Se a identificação e avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho nunca foi feita dentro da empresa, é
muito importante, de forma antecipada, conversar com os trabalhadores sobre
esse tema e prestar o máximo de esclarecimento. Por exemplo, informar que vai
ser aplicado um questionário (se for esse o caso), os seus objetivos e os
resultados esperados. Deixar isso claro para os trabalhadores, a fim de
facilitar e promover a adesão a todo o processo.
Preparação do processo
de identificação de perigos e avaliação de riscos
A
organização deve se preparar para a realização da identificação de perigos e
avaliação de riscos decorrentes dos fatores de risco psicossociais relacionados
ao trabalho.
A
preparação deve incluir o levantamento de informações do estabelecimento, do
processo produtivo, dos postos de trabalho e dos trabalhadores. Questões como a disposição
dos diferentes setores, as etapas da produção,
as atividades realizadas, as características dos trabalhadores (idade e sexo, por
exemplo), entre outras, são necessárias para identificação e avaliação de
qualquer tipo de risco existente na organização.
Também
se deve reunir informações sobre o acompanhamento de saúde dos trabalhadores
(registro de afastamentos, abertura de Comunicação de Acidentes de Trabalho, indicadores do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO,
por exemplo), a análise
de acidentes (se houver) e avaliações e análises anteriores (se existirem).
A
coleta de todas essas informações também contribui para que os profissionais de
SST envolvidos e a organização discutam e encontrem a melhor abordagem inicial do processo
de identificação de perigos e avaliação de riscos dos fatores de risco
psicossociais relacionados ao trabalho no estabelecimento.
Pode-se
avaliar a oportunidade de começar o trabalho por atividades específicas ou
escolher uma área ou setor piloto. Por exemplo, a organização pode ter um setor
que está com um alto índice de afastamento em decorrência de transtorno
mental. Nesse caso, pode-se começar o trabalho por esse setor.
Contudo, o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos precisa
alcançar todas as atividades da empresa, nos termos da NR-17 e da NR-1.
Como
parte desse processo de preparação, deve-se verificar os critérios utilizados no processo de avaliação de riscos do
GRO/PGR para severidade, probabilidade, níveis de risco, classificação de
riscos e tomada de decisão.
De
acordo com o novo texto do capítulo 1.5 da NR-1, a organização precisa
estabelecer de forma detalhada e expressa em documento os critérios que utiliza
na avaliação de riscos, deixando isso transparente tanto para os gestores, profissionais e trabalhadores quanto para a Inspeção do Trabalho (subitem
1.5.4.4.2.2 da NR-1).
A
organização pode preparar ou utilizar uma listagem de perigos ergonômicos,
incluindo os fatores de risco psicossociais a fim de facilitar o trabalho de
quem vai conduzir a identificação e avaliação de riscos.
Nesse
sentido, a listagem trazida no capítulo 2 sobre os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e
as possíveis consequências para a saúde do trabalhador, não tem a pretensão de
esgotar o tema, tendo tão somente a função de exemplificar uma gama de
possíveis perigos e suas consequências para a saúde dos trabalhadores.
Esse
conjunto de informações ainda não encerra
o processo de preparação. É preciso
definir qual a estratégia de condução do processo de identificação e avaliação
dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A
organização tem algumas opções para conduzir
esse processo nas suas atividades. De forma análoga aos outros
fatores ergonômicos, pode optar pelo caminho de realizar 10 a observação da atividade de trabalho, incluindo o
diálogo com o trabalhador; de utilizar pesquisas padronizadas, sendo que
existem muitos instrumentos validados disponíveis em nível internacional e
nacional; de realizar oficinas com auxílio de moderação, workshops específicos para determinados setores ou atividades; ou utilizar uma
combinação dessas opções.
A
organização também pode optar em conduzir todo o processo por meio de um time de especialistas, por exemplo,
envolvendo toda a equipe de SESMT, se houver, além de outros profissionais
especializados.
Sempre
que possível, é recomendável, no contexto do GRO/PGR, que a implementação desse
processo possa ser multidisciplinar e multiprofissional. Mesmo assim, para
chegar aos resultados, será necessário utilizar um dos caminhos apontados.
Em
relação às ferramentas de avaliação/questionários/pesquisas, o MTE não define ou não sugere nenhuma metodologia
específica. Essa é uma questão que a organização junto com seus profissionais
de SST precisa verificar e selecionar.
Contudo,
duas questões muito importantes merecem atenção. Primeira, em qualquer caminho
escolhido, a organização necessita criar um ambiente de confiança, para que
se possa realmente dialogar com o trabalhador e trazer as questões reais que
estão afetando a atividade de trabalho. Segunda, se for utilizado algum tipo de questionário, por exemplo, para toda
empresa ou para um determinado setor ou atividade, é muito importante manter o
anonimato, dando essa garantia para o trabalhador.
Se
a organização optar em aplicar uma ferramenta específica, já existente, é
importante seguir algumas orientações.
Essa
ferramenta específica precisa ser adequada ao risco ou circunstância em
avaliação (subitem 1.5.4.4.2.1 da NR-1). A ferramenta deve avaliar
os fatores de risco
de uma forma relacionada com as condições de trabalho existentes na empresa,
conforme previsto pela NR-1 e NR-17.
O
objetivo é identificar e avaliar os fatores adoecedores, ou seja, aqueles
fatores de risco (perigos) que estão presentes nas condições de trabalho
daquele trabalhador para que se possa adotar medidas de prevenção.
Por
outro lado, a ferramenta específica deve ser adequada às condições gerais da
organização, como por exemplo a dimensão da empresa. Se for uma empresa de
grande porte, com centenas ou milhares de empregados, provavelmente é mais
adequado trabalhar com uma pesquisa/questionário, que possa abranger todos os
setores e trabalhadores. Já para uma empresa pequena, com poucos trabalhadores,
pode ser avaliada a estratégia de trabalhar
com uma oficina (workshop) ou com a observação da atividade
de trabalho. A melhor opção deve ser analisada
pela
organização, pelos
profissionais de SST envolvidos.
Ao
utilizar uma ferramenta específica deve-se verificar se ela está
cientificamente fundamentada, ou seja, se existe estudo científico ou um órgão ou instituição de SST,
nacional ou internacional, que lhe dê embasamento e suporte.
Da
mesma forma, é importante verificar as qualificações, treinamentos e
habilidades necessárias para a aplicação dessa ferramenta específica. Não basta
obter a documentação (formulário/questionário) dessa ferramenta e aplicar sem
domínio do método. A organização e os profissionais de SST precisam desenvolver
a competência para realizar a
aplicação adequada da ferramenta.
Implementação da identificação de perigos e avaliação de riscos
A
implementação do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocorre por meio da avaliação ergonômica
preliminar (AEP), incluindo o aspecto fundamental de viabilizar a participação
do trabalhador em todas as etapas.
O
que se faz na AEP? Resumidamente, por um dos caminhos apontados no capítulo
anterior, a organização vai descrever as características do trabalho nas
diferentes atividades, áreas e postos de trabalho, considerando a atividade real que o trabalhador
está desenvolvendo. Cabe destacar, não se trata da tarefa prescrita, mas da atividade que está sendo efetivamente
realizada, ou seja, o trabalho real.
Nesse
processo, a organização irá verificar se os fatores de risco psicossociais estão presentes nas atividades de
trabalho. Por isso é tão importante a construção anterior da listagem de
perigos, pois isso pode facilitar todo o processo de identificação e avaliação.
Se
os fatores de risco (perigos) estiverem presentes, deve-se prosseguir no processo,
realizando a avaliação e a classificação do risco,
nos termos da NR-1, e considerando
os critérios estabelecidos pela organização. Destaque-se que para cada risco deve ser
indicado o nível de risco, resultado
da combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a
probabilidade ou chance de sua ocorrência (subitem 1.5.4.4.2 da NR-1).
DESTAQUES
Avaliação qualitativa do
risco
A
caracterização da situação de trabalho e avaliação de risco podem ser feitas de
forma qualitativa, nos termos da NR-17 (subitem 17.3.1.1). Isso significa que é
o profissional que vai fazer a avaliação do risco a partir das condições
encontradas e do seu conhecimento e expertise.
Caracterização da exposição
Na
caracterização da exposição deve-se fazer uma descrição relatando como a
atividade é realizada. Devem ser incluídos aspectos
importantes como a duração do trabalho,
a frequência e a intensidade da exposição, entre outros cofatores
que podem interferir na
caracterização da exposição ao perigo. As ferramentas/metodologias específicas,
se utilizadas pela organização, são instrumentos de apoio para ajudar
na adequada caracterização da exposição dos trabalhadores.
Evite confusão
com exame médico
de aptidão
Não se deve confundir o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do GRO/PGR, parte do processo de
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com a avaliação de fatores de
riscos psicossociais realizada no contexto de exame clínico para aptidão ao
trabalho em atividades específicas. Essa exigência de exame clínico de aptidão
consta em NR específica e é de responsabilidade do profissional Médico, nos
termos do PCMSO (NR-7). Para saber mais sobre a avaliação psicossocial no
contexto dos exames de aptidão consulte a Nota Técnica SEI nº 4655/2024/MTE (disponível em: https://drive.google.
om/file/d/1LBbPQ6JvChISq_s8ZfI7d_xMCekayD8Q/view?usp=sharing).
Implementação do controle
e acompanhamento das medidas de prevenção
Concluída
a etapa de identificação do perigo e avaliação do risco, passa-se
à etapa de implementação do controle e
acompanhamento das medidas
de prevenção. Verificado o nível de risco resultante da
avaliação e sua classificação de prioridade, deve-se adotar, aprimorar ou
manter medidas de prevenção para diminuir ou controlar o nível de risco que foi
apurado. Isso deve ser feito por meio de um plano de ação, documento com os registros que demonstram
a implementação das medidas de prevenção e o seu acompanhamento. De acordo com
o subitem 1.5.5.2.2 da NR-1 deve 13 ser definido cronograma com responsáveis,
formas de acompanhamento e aferição de resultados.
As
medidas de prevenção selecionadas devem atender à ordem de prioridade
estabelecida nos subitens 1.4.1, “g”, e 1.5.5.1.2 da NR-1.
Além
disso, após a implementação de medidas de prevenção, a organização
necessariamente irá revisar a avaliação de riscos, nos termos do subitem
1.5.4.4.6 da NR-1, cuja
atualização deve ser registrada no inventário de riscos.
Aspecto
fundamental do acompanhamento das medidas de prevenção trata da participação
dos trabalhadores. Os trabalhadores, que devem participar de todo o processo de
identificação do perigo, avaliação do risco e adoção de medida de prevenção,
são fundamentais para que essas medidas sejam mantidas ao longo do tempo, porque
eles estão presentes na atividade de trabalho e podem ser vigilantes no sentido de verificar se a medida foi
implementada, se está sendo mantida e se está sendo eficaz.
Documentação
Todas as etapas desse processo devem ser registradas nos documentos do PGR ou da
AEP (no caso de empresas dispensadas de elaborar PGR, nos termos da NR-1). Seja no inventário de riscos ou em documento
específico (AEP), os resultados da identificação de perigos e avaliação de riscos devem atender ao conteúdo mínimo previsto no subitem 1.5.7.3.2 da
NR-1.
1.5.7.3.2
O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes
informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição dos perigos,
com a identificação das fontes
e/ou circunstâncias;
d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da
exposição dos trabalhadores aos
perigos;
e) indicação dos grupos
de trabalhadores expostos
aos perigos;
f) descrição das medidas de prevenção implementadas;
g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos;
h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e
i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração
do plano de ação.
Exemplo prático
A
seguir, apresentaremos um exemplo para ilustrar na prática como proceder nas organizações.
Trata-se de exemplo hipotético,
Identificação de perigos
e avaliação de riscos:
Considere
um pequeno escritório com 19 trabalhadores.
A empresa possui
um Diretor Executivo e 4 gerentes, um para cada equipe de trabalho: uma equipe administrativa e de pessoal, uma equipe jurídica, uma equipe fiscal e uma
equipe contábil. A equipe administrativa e de pessoal realiza os serviços
administrativos e financeiros da empresa. As equipes
jurídica, fiscal e contábil são responsáveis por prestar consultoria e assessoria para os
clientes. As atividades realizadas são todas atividades de escritório e, com
exceção da equipe administrativa e de recursos
humanos, as demais têm contato com os clientes da
empresa.
Na
observação das atividades e nas entrevistas com os trabalhadores foi constatada a seguinte característica do trabalho como
fator de risco (perigo) psicossocial relacionado ao trabalho: “excesso de
demandas no trabalho (sobrecarga)”.
Todas
as equipes possuem elevada carga de trabalho, sendo constatada a prestação frequente de horas extras para
atendimentos às demandas. As equipes que atendem aos clientes via telefone ou
e-mail possuem um volume de trabalho excessivo. Além disso, a execução de múltiplas tarefas
e a carga elevada levam
muitos trabalhadores a ignorarem o intervalo para descanso e
refeição, mantendo-se ativos no trabalho, mesmo durante esses períodos.
O
“excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)” pode acarretar estresse,
esgotamento, depressão ou doenças cardiovasculares. Foi constatado que não
havia medida de prevenção implementada na empresa. No inventário de riscos da
PGR devem ser registrados os dados
levantados, nos termos
do subitem 1.5.7.3.2 da NR-1. Após a
avaliação e classificação do risco de acordo com os critérios do GRO/PGR da organização, devem ser adotadas medidas
de controle e acompanhamento.
Adoção de medidas de prevenção e acompanhamento
Para
o “excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)” poderiam ser utilizadas as
seguintes intervenções: priorização de tarefas; maior autonomia e
flexibilização de horário; aumento na quantidade de trabalhadores; pausas
adequadas e regulares; e qualificação continuada.
Uma medida seria implementar um processo de priorização de tarefas que permita aos trabalhadores classificarem as tarefas
por urgência e importância. Os gerentes
podem dar suporte às suas equipes definindo metas realistas e delegando ou adiando tarefas menos urgentes e incluir revisões
semanais para ajustar e refinar prioridades. Prioridades bem definidas
estruturam melhor o trabalho e fornecem aos trabalhadores
15 uma sensação de maior controle sobre sua carga de trabalho.
Outra
intervenção seria mediante critérios prévios definidos pelo empregador dar uma maior
autonomia para os trabalhadores programarem suas horas de trabalho juntamente
com a flexibilização do horário de trabalho, permitindo que os trabalhadores
possam ir embora mais cedo em dias que tem menos trabalho
de forma a compensar os dias
em que precisam trabalhar mais para concluir
suas tarefas. Uma maior autonomia, além de diminuir a
carga de trabalho, possui o efeito positivo de manter o trabalhador motivado.
Uma
intervenção seria avaliar a possibilidade de aumentar a quantidade de
trabalhadores de cada equipe que atende aos clientes para redistribuir a carga
de trabalho diária e semanal. Essa medida pode levar à eliminação do perigo
(fator de risco), dependendo das condições de sua implementação.
Uma
medida importante seria implementar pausas adequadas e regulares, garantindo que os trabalhadores façam as pausas
afastados do seu posto de trabalho. As pausas
são importantes para que o trabalhador possa
interagir com os outros colegas,
efetuar uma pequena caminhada
e criar uma distância mental do seu trabalho. A utilização das pausas de forma
regular ajudará a criar uma cultura favorável ao intervalo de descanso e
refeição, permitindo que esses horários sejam cumpridos pelos trabalhadores.
Mais
uma intervenção seria a qualificação continuada dos trabalhadores, possibilitando que todos sejam capazes de cumprir bem suas tarefas
de trabalho e que o trabalho seja distribuído de maneira uniforme entre os
membros da equipe qualificados para realizá-lo. Essa intervenção contribui
para evitar a sobrecarga de trabalho de alguns trabalhadores em detrimento de outros.
Essas
possíveis intervenções devem ser discutidas previamente com a direção da
empresa e com os trabalhadores, pois sua implementação e eficácia dependem do
engajamento de todos. Deve-se dar preferência para intervenções que modifiquem as condições da organização de trabalho,
nos termos da NR-1 e da NR-17, do que as intervenções pessoais ou
comportamentais.
No
plano de ação do PGR, devem ser programadas as ações definidas como medidas de
prevenção, nos termos do subitem 1.5.5.2 da NR-1.
Após
a implementação das medidas de prevenção, o acompanhamento deve ser realizado
com a participação dos trabalhadores e da CIPA, se houver. É importante
verificar, periodicamente, se as intervenções realizadas atingiram o objetivo
de reduzir o risco. Se o
acompanhamento evidenciar que determinada medida de prevenção foi inadequada,
não foi suficiente ou não foi eficaz, deve-se revisar o processo de avaliação
de riscos e adotar outras medidas de prevenção, num processo de melhoria
contínua.
Destaca-se que o caso apresentado tem fins didáticos, não tendo o objetivo de esgotar
todos os perigos e riscos que podem estar presentes na situação de trabalho.
Mapa para Implantação da NR-1 com os Riscos
Psicossociais:
Para implementar a NR-1 em um hospital,
por exemplo, é essencial montar um
organograma funcional, com papéis e responsabilidades claras.
Exemplo: Organograma para Implementação da NR-1 em um Hospital
Detalhamento das Funções
e Responsabilidades:
1. Direção Geral do Hospital
• Aprovar o plano
de implementação da NR-1;
• Garantir orçamento e recursos;
• Designar responsáveis formais.
2. Comissão de Segurança e Saúde
• Coordenar ações do GRO/PGR;
• Acompanhar indicadores de riscos;
• Validar planos de ação.
3.
SESMT (Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho)
• Elaborar e manter
atualizado o PGR;
• Coordenar treinamentos exigidos
pela NR-1;
• Realizar inspeções e propor melhorias;
• Emitir pareceres técnicos.
4. CIPA (Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes)
• Representar os trabalhadores;
• Apoiar o mapeamento de riscos;
• Acompanhar a implementação do PGR.
5. Assessoria
Jurídica
• Garantir conformidade legal;
• Auxiliar na documentação de responsabilidades;
• Analisar possíveis riscos
jurídicos.
6. Gerente do PGR
• Responsável direto pela implementação do programa;
• Monitoramento de indicadores;
• Acompanhamento de planos
de ação corretiva e preventiva
7. Equipe Multidisciplinar do PGR
• Cada área levanta
e monitora os riscos específicos:
o
Área médica: exposições biológicas, cargas horárias, infecções.
o
Enfermagem: ergonomia, turnos,
riscos de contato.
o
Serviços gerais: produtos
químicos, manuseio de resíduos.
o
Administrativa: riscos psicossociais, ergonomia de escritório.
Ações obrigatórias previstas na NR-1 / Portaria 1.419:
• Elaboração e manutenção do PGR.
• Integração com o PCMSO.
• Registro das capacitações em SST (Segurança e Saúde do Trabalho).
• Garantir treinamento
inicial, periódico e eventual
• Adoção de sistema
de gestão documental digital ou físico
(auditável)
• Avaliações periódicas e revisão do PGR
Abaixo
está uma checklist
completa e atualizada de conformidade com a NR-1 (conforme
a Portaria MTE nº 1.419, de
27 de agosto de 2024) para aplicação em hospitais e
estabelecimentos de saúde.
Essa checklist serve para auditoria interna e para garantir que o hospital está em conformidade com as exigências legais
de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Outros pontos
importantes:
• O PGR deve estar disponível para inspeção
da fiscalização do trabalho.
•
Deve ser revisado sempre
que houver mudança no processo,
acidentes ou condições de
trabalho.
•
A
responsabilidade da implementação é do empregador, podendo ser delegada
formalmente.
Instruções: Marque os
campos conforme aplicável e adicione observações se necessário.
Nº Item OK Não OK N/A Observações
01)
A
empresa possui PGR implementado e atualizado? ☐ ☐ ☐
02)
O
PGR está integrado com o PCMSO
e outras NR’s (NR32, NR7, NR9)? ☐ ☐ ☐
03)
Existe um inventário de riscos ocupacionais elaborado? ☐ ☐ ☐
04)
Há plano de ação com prazos
e responsáveis? ☐ ☐ ☐
05)
O
PGR está assinado
por profissional habilitado? ☐
☐ ☐
06)
Existe cronograma de revisão
periódica do PGR? ☐ ☐ ☐
07)
Foi feita avaliação de riscos físicos,
químicos, biológicos, etc? ☐ ☐ ☐
08)
Há procedimentos para emergências? ☐
☐ ☐
09)
Todos passaram por treinamento de integração (NR-1)?
☐ ☐ ☐
10) Os treinamentos são atualizados ao mudar de função ou retornar? ☐ ☐ ☐
11) Os treinamentos têm registro formal?
☐
☐ ☐
12) Há registros válidos
de capacitação? ☐ ☐ ☐
13) Há um responsável designado pelo PGR? ☐ ☐ ☐
14) Existe equipe multidisciplinar para análise de riscos? ☐ ☐ ☐
15) Funcionários têm canal
para reportar riscos?
☐
☐ ☐
16) A CIPA está ativa e participa do PGR? ☐ ☐ ☐
17) O SESMT está dimensionado corretamente? ☐
☐ ☐
18) Há auditoria ou análise crítica
do PGR? ☐ ☐ ☐
19) A documentação está organizada e acessível à fiscalização? ☐ ☐ ☐
20) A empresa usa sistema digital
para controle de riscos? ☐ ☐ ☐
Perguntas frequentes
1. Como devo realizar a identificação de perigos,
avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção
para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
Da
mesma maneira como para os demais perigos e riscos, atendendo a todas as
disposições da NR-1 e da NR-17. O presente guia traz muitas informações e
orientações para as organizações realizarem esse processo.
2. A norma traz qual o profissional que deve realizar
a identificação de perigos e avaliação de riscos?
As NR não definem um profissional específico para essa tarefa.
A responsabilidade pelo GRO/PGR
e por todas as suas etapas é da organização. Ela deve definir
os responsáveis por esse processo e selecionar os profissionais com o conhecimento técnico adequado.
Para saber mais, consulte a ORIENTAÇÃO TÉCNICA
SIT/Nº 3/2023, disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/ ORIENTAOTCNICASITN32023.pdf
3.
Toda
organização possui fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho? Não necessariamente. Para verificar se existem fatores
de risco psicossociais relacionados ao trabalho em
determinada empresa é necessário efetuar a gestão de riscos conforme definido
pela NR-1. Na etapa de identificação de perigos
podem ou não ser constatados fatores de risco psicossociais. Nem sempre estarão
presentes nas empresas riscos químicos e riscos biológicos, por exemplo.
O mesmo ocorre
com os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
4. O MTE indica alguma ferramenta ou metodologia específica para identificação e
avaliação de risco dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
O
MTE não indica nenhuma ferramenta ou metodologia específica para identificação e avaliação de risco dos fatores de risco
psicossociais relacionados ao trabalho. É responsabilidade da organização
selecionar a ferramenta ou metodologia específica adequada ao risco ou
circunstância em avaliação. Nesse guia constam recomendações importantes para
essa seleção.
5.
A
identificação e avaliação de risco dos fatores de risco psicossociais
relacionados ao trabalho incluem aspectos da vida do trabalhador fora de suas
atividades de trabalho?
Não.
Os fatores de risco psicossociais que devem ser identificados e avaliados para
fins de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais são aqueles relacionados
ao trabalho. São perigos que decorrem das características das condições em que
o trabalho é realizado.
6.
Sou
um trabalhador. A identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais
relacionados ao trabalho é para avaliar o meu estado de saúde mental?
Não. O objetivo do processo não é avaliar a saúde mental de cada
trabalhador, mas de verificar as condições em que as atividades de trabalho são
realizadas, se estão presentes fatores adoecedores e quais medidas de prevenção
podem ser implementadas, justamente para prevenir o adoecimento mental, entre
outras possíveis lesões ou agravos.
Temas importantes:
Assédio moral
É a
conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas
ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e
constrangedoras, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando
o clima de trabalho e colocando em risco a vida profissional. Não há necessidade
de relação hierárquica para a sua caracterização. O assédio moral é, muitas
vezes, motivado por algum tipo de discriminação, decorrente das características
pessoais ou de um determinado grupo, como, origem, idade, raça, gênero, opção
sexual, peso, posicionamento político/ideológico ou religioso, entre outros.
Formas Comuns de Assédio Moral:
•
Gritar, insultar, fazer comentários depreciativos ou humilhantes.
•
Ignorar a presença da vítima, excluir
de reuniões ou eventos sociais.
•
Criticar o trabalho de forma injusta
ou desproporcional, sempre
encontrando falhas.
• Dar à vítima tarefas excessivas ou, ao contrário, subutilizá-la, não dando trabalho
suficiente.
•
Espalhar rumores maliciosos sobre
a vítima, prejudicando sua reputação.
Características:
•
Agressões verbais ou não verbais repetidas.
•
Isolamento e exclusão do colaborador.
•
Críticas constantes e injustificadas.
•
Tarefas excessivas ou irrelevantes.
•
Divulgação de boatos (rumor
ou falatório) ou calúnias.
•
Qualquer conduta abusiva (gesto,
palavra, comportamento, atitude)
que atente contra a dignidade ou integridade psíquica
ou física de uma pessoa.
•
Realizar seleção com atributos
que favorecem determinadas pessoas ou grupos prejudicando a igualdade de
oportunidade.
Assédio no Teletrabalho
Quais atitudes
podem ser consideradas assédio moral no teletrabalho?
•
Criticar a vida particular do servidor;
•
Postar mensagens depreciativas em grupos de WhatsApp e em outras
redes sociais;
•
Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões do
servidor;
•
Sobrecarregar o colaborador com
novas tarefas ou retirar, sem prévia comunicação, o trabalho que,
habitualmente, competia a ele executar;
•
Impor condições e regras
de trabalho personalizadas, diferentes das que são
cobradas dos demais agentes públicos;
•
Não respeitar a jornada
de trabalho do servidor;
•
Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos
incompatíveis com a atividade;
•
Manter vigilância excessiva;
•
Monitorar a rotina pessoal
do servidor;
•
Mandar mensagens, e-mails e fazer
ligações exigindo a conexão do servidor fora do
seu horário de trabalho.
Assédio moral
com mulheres
Quais atitudes
podem ser consideradas assédio moral ao público feminino?
•
Fazer insinuações de incompetência
ou incapacidade e relacioná-las ao fato de ser mulher;
•
Questionar a sanidade mental
pelo fato de ser mulher;
•
Ridicularizar a vítima ou infantilizar, pelo fato de ser mulher;
•
Interferir no planejamento familiar
das mulheres, sugerindo que não engravidem;
•
Apropriar-se das ideias de mulheres, sem dar-lhes o devido reconhecimento; Interromper onstantemente
mulheres no ambiente de trabalho;
•
Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas ou exames;
•
Emitir críticas ao fato de a mulher ter engravidado;
•
Desconsiderar recomendações médicas às
gestantes e distribuir tarefas
inadequadas;
• Desqualificar repetitivamente a opinião técnica
da mulher em sua área de conhecimento;
•
Proferir piadas de cunho
sexista.
Assédio moral
contra pessoas negras
O
assédio moral e sexual, por serem formas de violação dos direitos humanos,
atingem de forma desproporcional grupos historicamente vulnerabilizados e
discriminados. A grande desigualdade social e racial no Brasil produz efeitos desastrosos na vida de um grande
grupo de pessoas, entre eles o fato de se destinar,
estruturalmente, trabalhos mais precarizados à população negra. Além disso,
preconceitos e estereótipos também podem ser utilizados para assediar as
pessoas negras e especialmente as mulheres negras, sendo necessária uma atenção
especial àquilo que podem ser formas de assédio contra essa parcela da
população.
Lembrete:
Assédio moral contra pessoas negras é considerado racismo. Racismo é crime, nos termos da Lei nº 7.716/1989 (inclusive racismo no
ambiente de trabalho e racismo recreativo).
Podem ser consideradas condutas
de assédio contra
pessoas negras:
• Microagressões, ou seja, comentários ou atitudes sutis, que insinuam
inferioridade ou estereótipos raciais
•
Isolamento, exclusão de reuniões
e de atividades
•
Questionamentos quanto à
capacidade intelectual ou para o trabalho das pessoas negras
• Aplicação de padrões mais rigorosos aos trabalhadores negros e críticas desproporcionais
• Ridicularização das pessoas
em razão da sua cor, aparência ou da sua origem
• Comentários racistas, como piadas, insultos etc.
LGBTQIAP+
O
assédio moral e sexual contra pessoas LGBTQIAP+ é uma questão séria que afeta
negativamente a saúde mental, o bem-estar e a segurança dessas pessoas. Características:
Comentários Homofóbicos e Transfóbicos:
Insultos, piadas e observações depreciativas sobre a orientação sexual ou
identidade de gênero de uma pessoa. Exclusão Social: Isolamento
intencional de indivíduos LGBTQIAP+ de atividades sociais ou grupos, reforçando
um sentimento de exclusão e inferioridade.
Difamação: Espalhar rumores ou mentiras sobre
a orientação sexual ou identidade de gênero de alguém.
Pressão Psicológica: Críticas constantes,
humilhação pública e outras formas de pressão emocional que visam
desestabilizar a vítima.
A
luta contra o assédio moral e sexual é parte de um esforço maior pela igualdade
e pelos direitos humanos, visando criar uma sociedade onde todas as pessoas,
independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, possam
viver com dignidade e respeito.
O que não é assédio moral
É
de fundamental importância identificar o que de fato pode ser considerado
assédio moral, de forma a diferenciá-lo do exercício do poder hierárquico de
controle e organização dos trabalhos, que cabe aos gestores da pasta. Nesse
sentido, atos de gestão, monitoramento e avaliação do trabalho realizado, exigências de produtividade,
de respeito às normas vigentes são inerentes ao exercício das atividades de gestão e, por si só, não configuram assédio. Da
mesma forma, conflitos e discussões pontuais podem não configurar assédio.
Aumento de Trabalho
Dependendo
do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos
de maior volume de trabalho. O aumento de
trabalho, diante das necessidades do órgão ou do setor, não é necessariamente
uma conduta de assédio, desde que as exigências não recaiam apenas sobre um ou
alguns poucos agentes públicos.
Uso de mecanismos tecnológicos de controle
Para
gerir o quadro de pessoal, as organizações utilizam
mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico. Essas
ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem
para o controle da frequência e da assiduidade dos servidores.
Exigências profissionais
Exigir
que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral, desde que sejam
metas alcançáveis e levem em consideração aspectos como as condições
de trabalho. Toda atividade apresenta
certo grau de responsabilidade, a partir da definição de tarefas e de
resultados a serem alcançados. No cotidiano do ambiente de trabalho, é natural
existirem cobranças, críticas e avaliações sobre as atividades desenvolvidas
pelo servidor. Por isso, eventuais diálogos respeitosos com o trabalhador,
quanto à qualidade dos serviços executados, por si só, não configuram assédio
moral.
Assédio moral e discriminação
O
assédio moral é, muitas vezes, motivado por algum tipo de discriminação,
decorrente de machismo, etarismo, racismo, capacitismo ou LGBTfobia. Contudo,
assédio e discriminação são conceitos distintos.
A discriminação tem origem na diferença entre
pessoas. A Convenção n° 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
compreende a discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça,
cor, sexo, religião, opinião política,
ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito destruir ou alterar
a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou
profissão.
O assédio moral pode reforçar
uma discriminação, ou ocorrer de forma concomitante a uma prática discriminatória. Em quaisquer dos casos, as
condutas devem ser denunciadas e apuradas.
Impactos do assédio
O
assédio no ambiente de trabalho resulta em sérios impactos negativos, como a
deterioração da saúde mental e física dos servidores efetivos, temporários ou
ocupantes de cargo comissionado, bem como os prestadores de serviços
terceirizados, voluntários e colaboradores, aumento do absenteísmo, queda na
produtividade e ambiente de trabalho tóxico. Além disso, pode levar a custos
legais elevados e danos à reputação do Ministério.
Consequências Emocionais e Psicológicas:
• Ansiedade e Depressão: Vítimas de assédio frequentemente sofrem de ansiedade e depressão devido ao estresse constante e
ao sentimento de insegurança.
• Baixa autoestima: Comentários e comportamentos negativos podem levar a
uma diminuição significativa da autoestima da vítima.
• Isolamento Social: O assédio pode resultar em isolamento social, tanto
no local de trabalho quanto em outros ambientes sociais, à medida que a vítima
se afasta para evitar mais agressões.
Prejuízos à imagem do órgão;
• Degradação das condições de trabalho, prejudicando a produtividade e a
qualidade do serviço prestado;
•
Aumento de doenças profissionais e acidentes de trabalho;
•
Aumento do absenteísmo;
•
Aumento da rotatividade nas lotações e nos postos
de serviço.
Consequências Físicas:
• Problemas de Saúde: O estresse
crônico pode resultar
em problemas de saúde
física, como insônia, dores de cabeça, problemas digestivos e doenças
cardíacas.
• Autoagressão: Em casos extremos, vítimas
podem recorrer à automutilação ou mesmo ao suicídio devido ao sofrimento
causado pelo assédio.
Consequências Profissionais:
• Desempenho Reduzido: O assédio pode prejudicar o desempenho no
trabalho ou nos estudos, resultando
em menor produtividade e maiores taxas de erro.
• Absenteísmo: Vítimas de assédio podem faltar ao trabalho ou à escola com mais frequência para evitar o ambiente
hostil.
• Transtornos na Carreira: O assédio pode levar à demissão, renúncia ou
mudanças forçadas de trabalho,
afetando a trajetória profissional da vítima.
Como os gestores podem
prevenir o assédio
1. Divulgar informações sobre
o tema.
2.
Promover um ambiente
de trabalho humanizado, respeitoso, cooperativo e não
violento.
3. Promover ações voltadas
à qualidade de vida no trabalho.
4. Estabelecer claramente as atribuições dos membros da equipe.
5. Capacitar
seus servidores continuamente sobre assédio, violências, discriminação, racismo
etc. Dar condições para que eles participem de capacitações realizadas por
outras áreas do MTE. Essas capacitações são importantes para que todos estejam
aptos a identifi car situações de assédio e discriminação e a reconhecer o
fluxo de acolhimento, recebimento e encaminhamento de denúncias e relatos.
6. Realizar
campanhas e palestras de sensibilização quanto aos temas relacionados ao
assédio, como violência, racismo, misoginia, LGBTfobia, etarismo, diversidade,
etc.
7. Acolher novos servidores e trabalhadores terceirizados de forma humanizada.
Se necessário, encaminhar os trabalhadores aos canais de acolhimento ou de
denúncia do MTE.
8. Em casos extremos, adotar ou facilitar a adoção de medidas acautelatórias, como a alteração de
lotação ou de posto de trabalho, ou deferimento de teletrabalho.
Como proceder em caso de assédio ou discriminação
Assédios
e discriminações devem ser comunicados por aqueles que se sentiram
prejudicados, por aqueles que presenciaram ou que tenham tido conhecimento de
comportamentos dessa natureza.
SE VOCÊ FOR A VÍTIMA
• Evitar conversar e permanecer sozinho(a) com o(a) assediador(a), sem testemunhas;
• Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de
assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que
testemunharam os fatos;
• Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o
fato ou que já passaram pela mesma situação;
• Procurar apoio junto
a familiares e amigos;
• Buscar atendimento psicológico que o auxilie
no enfrentamento de tais situações;
• Comunicar a situação
ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
• Procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe
ou a associação;
• Em caso de assédio sexual, registrar a ocorrência na Delegacia da
Mulher, ou em uma delegacia comum;
• Avaliar a possibilidade de ingressar
com ação judicial
de reparação de danos morais. ROMPA O SILÊNCIO! Buscar ajuda e
enfrentar o problema é fundamental! Com o afeto e a solidariedade de colegas, familiares e amigos, você terá melhores
condições de enfrentar o agressor. Proteja-se!
Como proceder em caso de assédio ou discriminação
SE VOCÊ FOR O (A) COLEGA / TESTEMUNHA
Se
você é testemunha de cenas de assédio moral, sexual ou discriminação, supere
o seu medo e seja solidário com o colega. Você poderá ser a “próxima
vítima” e, nessa hora, o apoio de outras pessoas também será precioso.
•
Oferecer apoio à vítima;
•
Disponibilizar-se como testemunha;
• Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à
entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.
DENUNCIE!
O canal de formalização de denúncia é por meio da Ouvidoria do MTE ou no sistema Fala.BR - Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Não esqueça
que o MEDO reforça o poder do agressor.
Ações obrigatórias previstas na NR-1 / Portaria
1.419:
• Elaboração e manutenção do PGR.
• Integração com o PCMSO.
•
Registro das capacitações em SST (Segurança e Saúde do Trabalho).
• Garantir treinamento
inicial, periódico e eventual
•
Adoção de sistema de gestão documental digital ou físico
(auditável)
•
Avaliações periódicas e revisão
do PGR
Abaixo
está uma checklist
completa e atualizada de conformidade com a NR-1 (conforme
a Portaria MTE nº 1.419, de
27 de agosto de 2024) para aplicação em hospitais e
estabelecimentos de saúde.
Essa checklist serve para auditoria interna e para garantir que o hospital está em conformidade com as exigências legais
de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Outros pontos
importantes:
•
O
PGR deve estar
disponível para inspeção da fiscalização do trabalho.
• Deve ser revisado
sempre que houver
mudança no processo, acidentes
ou condições de trabalho.
• A responsabilidade da implementação é do empregador, podendo ser delegada
formalmente.
Instruções: Marque os
campos conforme aplicável e adicione observações se necessário.
Nº Item OK Não OK N/A Observações
01)
A
empresa possui PGR implementado e atualizado? ☐ ☐ ☐
02)
O
PGR está integrado com o PCMSO
e outras NR’s (NR32, NR7, NR9)? ☐ ☐ ☐
03)
Existe inventário de riscos
ocupacionais elaborado? ☐ ☐ ☐
04)
Há plano de ação com prazos
e responsáveis? ☐ ☐ ☐
05)
O
PGR está assinado
por profissional habilitado? ☐
☐ ☐
06)
Existe cronograma de revisão
periódica do PGR? ☐ ☐ ☐
07)
Foi feita avaliação de riscos físicos,
químicos, biológicos, etc? ☐ ☐ ☐
08)
Há procedimentos para emergências? ☐
☐ ☐
09)
Todos passaram por treinamento de integração (NR-1)?
☐ ☐ ☐
10)
Treinamentos são atualizados ao mudar função ou retornar?
☐ ☐ ☐
11) Os treinamentos têm registro formal?
☐
☐ ☐
12)
Há registros válidos de capacitação? ☐ ☐ ☐
13)
Há um responsável designado pelo PGR? ☐ ☐ ☐
14)
Existe equipe multidisciplinar para análise de riscos? ☐ ☐ ☐
15)
Funcionários têm canal para reportar riscos?
☐
☐ ☐
16)
A
CIPA está ativa e participa do PGR? ☐ ☐ ☐
17)
O
SESMT está dimensionado corretamente? ☐ ☐ ☐
18)
Há auditoria ou análise
crítica do PGR? ☐ ☐ ☐
19)
A
documentação está organizada e acessível à fiscalização? ☐ ☐ ☐
20)
A
empresa usa sistema
digital para controle
de riscos? ☐ ☐ ☐
Cuidar da mente é também cuidar
da segurança no trabalho.
A implementação eficaz da NR-1, com um olhar atento aos fatores
psicossociais, transforma o ambiente laboral em um espaço mais saudável,
ético e humano.
Eliana Guedes
Psicóloga - CRP 63.682-8
SIGLAS UTILIZADAS NA NR1:
ASO: Atestado de Saúde
Ocupacional.
CANPAT: Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
EPP: Empresa de Pequeno Porte.
GRO: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
ME: Microempresa.
MEI: Microempreendedor Individual.
NR: Norma
Regulamentadora.
PAT: Programa de Alimentação do Trabalhador.
PCMSO: Programa de Controle
Médico de Saúde
Ocupacional.
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos.
PNSST: Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
SIT: Subsecretaria de Inspeção
do Trabalho.
SST: Segurança e Saúde do Trabalho.
STRAB: Secretaria de Trabalho.
NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS
e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria
permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-
atualizada-2024.pdf
Publicação
Portaria MTb n.º 3.214,
de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações
Portaria SSMT n.º
06, de 09 de março de 1983 Portaria SSMT n.º 03, de 07 de fevereiro de 1988
Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993 Portaria SIT n.º 84, de 04 de
março de 2009 Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 Portaria SEPRT
n.º 6.730, de 09 de março de 2020
Portaria SEPRT
n.º 1.295, de 02 de fevereiro de 2021
Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021 Portaria MTP n.º 4.219, de 20
de dezembro de 2022 Portaria MTE n.º 342, de 21 de março de 2024 Portaria MTE
n.º 344, de 21 de março de 2024
(Redação dada pela Portaria
SEPRT n.º 6.730,
de 09/03/2025)
SUMÁRIO
1.1
Objetivo
1.2
Campo de aplicação
1.3
Competências e estrutura
1.4
Direitos e deveres
1.5
Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.6
Da prestação de informação digital e digitalização de documentos
1.7
Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
D.O.U.
06/07/78
D.O.U. 14/03/83
10/03/88
21/09/93
12/03/09
31/07/19
12/03/20
03/02/21
26/07/21
22/12/22
22/03/24
22/03/24
1.8
Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa
- ME e à Empresa de Pequeno Porte
- EPP
1.9
Disposições finais
Anexo I - Termos e definições
Anexo
II - Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a
distância e semipresencial.
1.1 Objetivo
1.1.1
O objetivo desta Norma é
estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as
definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde
no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais
e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
1.1.2
Para fins de aplicação das Normas
Regulamentadoras - NR, consideram-se os termos e definições constantes no Anexo
I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1
As NR obrigam, nos termos da lei,
empregadores e empregados urbanos e rurais.
1.2.1.1
As NR são de observância
obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta
e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
1.2.1.2
Nos termos previstos em lei,
aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.
1.2.2
A
observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras
disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou
regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas
de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1
A Secretaria de Trabalho - STRAB,
por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito
nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as
normas de atuação
e supervisionar as atividades
da área de segurança e saúde do trabalhador;
b)
promover a Campanha Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c)
coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
d)
promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no
Trabalho - SST em todo o território nacional;
e)
participar da implementação da Política Nacional
de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST; e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício,
das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
1.3.2
Compete à SIT e aos órgãos
regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos
limites de sua competência, executar:
a)
fiscalização dos preceitos legais
e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT
e o PAT.
1.3.3
Cabe à autoridade regional
competente em matéria
de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
1.4
Direitos e deveres
1.4.1
Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I.
os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II.
as medidas de prevenção
adotadas pela empresa
para eliminar ou reduzir tais riscos;
III.
os resultados dos exames médicos e
de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores
forem submetidos; e
IV.
os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c)
elaborar ordens de serviço
sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d)
permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos
legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e)
determinar procedimentos que devem ser adotados
em caso de acidente ou doença
relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à
segurança e saúde no trabalho; e
g)
implementar medidas de prevenção,
ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores
de risco;
II.
minimização e controle dos fatores
de risco, com a adoção
de medidas de proteção
coletiva;
III.
minimização e controle dos fatores
de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do
trabalho; e
IV. adoção de medidas
de proteção individual.
1.4.1.1
As organizações obrigadas a
constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as seguintes medidas, além de outras
que entenderem necessárias, com vistas à
prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no
âmbito do trabalho (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022).
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras
formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu
conteúdo aos empregados e às empregadas;
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de
denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de
sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio
sexual e de violência, garantido o anonimato da
pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação,
de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis
hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à
igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima
efetividade de tais ações.
1.4.2
Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde
no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames
médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
1.4.2.1
Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem
anterior.
1.4.3
O trabalhador pode interromper
suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por
motivos razoáveis, envolva
um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde,
informando imediatamente ao seu superior hierárquico. (alterado pela Portaria
MTE nº 342, de 21 de março de 2024).
1.4.3.1
O empregador não pode exigir o
retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não forem adotadas as medidas
corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
(alterado pela Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024).
1.4.3.2
O trabalhador deve ser
protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção
prevista no caput do item 1.4.3 desta NR. (inserido pela Portaria MTE nº 342,
de 21 de março de 2024).
1.4.3.3
O trabalhador deve comunicar,
imediatamente, ao seu superior hierárquico as
situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou
saúde, bem como de terceiros. (inserido pela Portaria
MTE nº 342, de 21 de março
de 2024)
1.4.4
Todo trabalhador, ao ser admitido
ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber
informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas
pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados
em situação de emergência; e
e)
os procedimentos a serem adotados,
em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.
1.4.4.1 As informações podem
ser transmitidas:
a) durante os treinamentos; e
b) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
Redação
dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 entra em
vigor em 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025)
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.5.1
O
disposto neste item deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento
dos riscos ocupacionais.
1.5.2
Para
fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições
previstas na NR-15 - Atividades e operações insalubres e na NR 16 - Atividades
e operações perigosas.
1.5.3 Responsabilidades
1.5.3.1 A organização deve implementar nos seus estabelecimentos o gerenciamento de riscos ocupacionais de suas atividades.
1.5.3.1.1 O
gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR.
1.5.3.1.1.1 O Programa de
Gerenciamento de Riscos deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor
ou atividade.
1.5.3.1.2
O
gerenciamento de riscos ocupacionais pode ser atendido por sistemas de gestão,
desde que estes cumpram as exigências previstas
nesta NR e em dispositivos
legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com
planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e
saúde no trabalho.
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve
abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos,
riscos de acidentes e riscos
relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco
psicossociais relacionados ao trabalho. 1.5.3.2 A organização deve:
a) evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que
possam ser originados no trabalho; b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos
à saúde; c) avaliar os riscos
ocupacionais indicando o nível de risco; d) classificar os riscos ocupacionais
para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) implementar
medidas de prevenção, de acordo
com a classificação de risco
e na ordem de prioridade
estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e f) acompanhar o controle dos
riscos ocupacionais.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de
trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais
relacionados ao trabalho.
1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para: a)
a participação de trabalhadores no processo de gerenciamentos de riscos
ocupacionais, proporcionando noções básicas
sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais;
b) a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos
ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e c)
comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano
de ação.
1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas
necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST.
1.5.3.5 Sempre que várias organizações realizem,
simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho, devem executar ações
integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.
1.5.4
Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e
avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas NR e exigências
legais de segurança e saúde no trabalho. 1.5.4.2
Levantamento preliminar de perigos e riscos.
1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos e riscos
deve ser realizado: a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou
novas instalações; b) para as atividades existentes; e c) nas mudanças e
introdução de novos processos ou atividades de trabalho. 1.5.4.2.1.1 O levantamento preliminar
de perigos e riscos deve ser
realizado para: a) identificar situações em que é possível evitar ou eliminar
perigos; e b) identificar situações de risco ocupacional evidente nas quais a organização
deve adotar medidas de redução ou
controle imediatamente.
1.5.4.2.1.2 Quando na fase de levantamento preliminar de
perigos e riscos, o perigo não puder ser evitado ou eliminado, a organização
deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos
ocupacionais, conforme disposto nos subitens 1.5.4.3 e 1.5.4.4 desta NR.
1.5.4.2.1.3 Quando na fase de levantamento preliminar de
perigos e riscos não for possível adotar medidas imediatas para reduzir ou
controlar o risco ocupacional evidente, as medidas devem ser inseridas no plano
de ação e o risco registrado no inventário de riscos. 1.5.4.2.1.4 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e
riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos. (numeração retificada - DOU de 30 de julho de 2025).
1.5.4.3 Identificação
de perigos
1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve
incluir: a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b)
identificação das fontes
e/ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos
ao perigo, que pode ser constituído por um ou mais
trabalhadores.
1.5.4.3.2
A
identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis
relacionados ao trabalho que possam afetar a
saúde e segurança no trabalho.
1.5.4.4 Avaliação de riscos ocupacionais
1.5.4.4.1
A
organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos
identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para
adoção de medidas de prevenção.
1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de
risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis
lesões ou agravos à saúde com a
probabilidade de sua ocorrência.
1.5.4.4.2.1 A organização
deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação
de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
1.5.4.4.2.2
A
organização deve detalhar em documento os critérios das gradações de severidade
e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos
e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento de riscos ocupacionais.
1.5.4.4.3 Após a determinação dos níveis de risco, os
riscos ocupacionais devem ser classificados para fins de identificar a
necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção e elaboração do
plano de ação.
1.5.4.4.4 A severidade deve ser estabelecida em razão da
magnitude das possíveis consequências das lesões ou agravos à saúde.
1.5.4.4.4.1 Para cada perigo identificado, quando existir
mais de uma consequência possível, deve ser selecionada a consequência de maior
magnitude.
1.5.4.4.5 A probabilidade deve ser estabelecida com base
na chance de ocorrência das lesões ou agravos à saúde.
1.5.4.4.5.1 A gradação da probabilidade deve levar em
consideração o cumprimento dos requisitos estabelecidos em NR e na legislação
aplicável.
1.5.4.4.5.2 Para a probabilidade de ocorrência das lesões
ou agravos à saúde decorrentes de perigos físicos, químicos e biológicos, a
avaliação deve comparar o perfil de
exposição ocupacional com valores de referência ou aplicar outros critérios
estabelecidos na NR-09 e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões
ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de
riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a
eficácia das medidas de prevenção implementadas.
1.5.4.4.5.4 Para a probabilidade de ocorrência das lesões
ou agravos à saúde decorrentes de acidentes, a avaliação de risco deve
considerar a exposição do trabalhador ao perigo e a eficácia das medidas de
prevenção implementadas.
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um
processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das
seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para
avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas
tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem
em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas
inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção; d) na
ocorrência de acidentes ou doenças
relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais
aplicáveis; e f) após a solicitação justificada dos
trabalhadores ou da CIPA, quando houver.
1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem
certificação em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três)
anos. (numeração retificada - DOU de 30 de julho de 2025)
1.5.5
Controle dos riscos
1.5.5.1 Medidas de prevenção
1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:
a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e em dispositivos legais
determinarem; b) a classificação dos
riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.3; c) houver
evidências de associação entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores
e os riscos e as situações de trabalho identificados; e d) os resultados das
análises de acidentes e doenças concluírem por esta necessidade. a) medidas de caráter
administrativo ou de organização do trabalho; e b) utilização de equipamento de
proteção individual - EPI.
1.5.5.1.3 A implantação de medidas de prevenção deve ser
acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem
adotados e limitações das medidas de prevenção.
1.5.5.2 Planos de ação
1.5.5.2.1 A organização deve elaborar plano de ação,
indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas,
conforme o subitem 1.5.4.4.3. 1.5.5.2.1.1 O número de
trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para
aumentar a prioridade de ação.
1.5.5.2.2 Para as medidas de prevenção deve ser definido
cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
1.5.5.3 Implementação
e acompanhamento das medidas de prevenção
1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade
técnica da adoção de medidas de proteção
coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de
estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou
emergencial, deverão ser adotadas outras medidas,
obedecendo-se a seguinte hierarquia:
1.5.5.3.1 A implementação das medidas de prevenção e
respectivos ajustes devem ser registrados.
1.5.5.3.2 O desempenho das medidas de prevenção deve ser
acompanhado de forma planejada e contemplar: a) a verificação da execução das
ações planejadas e da continuidade de sua aplicação, quando for o caso; b) as
inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; c) o monitoramento das
condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável; e d) a
participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver.
1.5.5.3.2.1 As medidas de prevenção devem ser corrigidas
quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu
desempenho.
1.5.5.4 Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores
1.5.5.4.1 A organização deve desenvolver ações em saúde
ocupacional dos trabalhadores integradas às demais medidas de prevenção em SST,
de acordo com os riscos gerados pelo trabalho.
1.5.5.4.2 O controle da
saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e
continuado, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais e nos termos
da NR-7.
1.5.5.5 Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
1.5.5.5.1 A organização
deve analisar os acidentes e as doenças
relacionadas ao trabalho.
1.5.5.5.1.1 Deve ser realizada a análise de
eventos perigosos que poderiam ter consequências graves.
1.5.5.5.2 As análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho devem ser
documentadas e: a) considerar as situações geradoras
dos eventos, levando
em conta as atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais, processo produtivo, organização
do trabalho e outros fatores relacionados com os eventos; b) considerar os
dados da organização, dados epidemiológicos e as informações prestadas pelos
trabalhadores; e c) fornecer evidências para revisar e aprimorar as medidas de
prevenção existentes.
1.5.6
Preparação e resposta a emergências
1.5.6.1 A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de resposta a emergências, de acordo com os riscos, as
características e as circunstâncias das atividades.
1.5.6.2 Os procedimentos de resposta a emergências devem prever, no
mínimo:
a) os meios, responsáveis e recursos necessários para os primeiros
socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais afetados; e b) as
medidas necessárias para emergências de grande magnitude, quando aplicável.
1.5.6.3 A organização deve realizar exercícios
simulados, conforme previsto em
procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.
1.5.6.3.1 Devem ser geradas
evidências do exercício simulado quando realizado.
1.5.7
Documentação
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes
documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação.
1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser
elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas
demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
1.5.7.2.1 Os documentos integrantes do PGR devem estar
sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos
representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
1.5.7.3 Inventário
de riscos ocupacionais
1.5.7.3.1 Os dados da identificação dos perigos e das
avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de
riscos ocupacionais.
1.5.7.3.2 O inventário de riscos ocupacionais deve
contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) caracterização dos
processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c)
descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias; d)
indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição
dos trabalhadores aos perigos; e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos
aos perigos; f) descrição das medidas de prevenção implementadas; g)
caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos; h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes
físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos
termos da NR-17; e i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins
de elaboração do plano de ação.
1.5.7.3.3
O
inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado. 1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido
por um período mínimo de 20
(vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
1.5.8 GRO nas relações
de prestação de serviços a terceiros
1.5.8.1 O PGR da organização contratante deve incluir as medidas de prevenção
para as organizações contratadas que atuem em suas dependências ou local
previamente convencionado em contrato ou utilizar os programas das contratadas.
1.5.8.1.1 No caso de utilização dos programas das
organizações contratadas, estas devem fornecer à organização contratante o
inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referente às atividades
objeto de sua contratação.
1.5.8.1.2 No caso das organizações contratadas em que os
serviços são prestados somente pelo titular ou sócios, a organização
contratante deve estender suas medidas de prevenção aos riscos das atividades
objeto de sua contratação, quando atuarem em suas dependências ou local
previamente convencionado em contrato.
1.5.8.2 As organizações contratantes devem informar às
organizações contratadas os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que
possam impactar nas atividades das organizações contratadas.
1.5.8.3
As organizações contratadas devem informar às organizações contratantes os riscos
ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar nas atividades das organizações
contratantes.
1.5.8.4
No
caso de organizações contratadas que realizam atividades no estabelecimento da
organização contratante cujos riscos resultem da interação das atividades das
organizações, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob a
1.6 Da prestação de informação digital
e digitalização de documentos
1.6.1
As organizações devem prestar
informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme
modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.
1.6.1.1
Os modelos aprovados pela STRAB
devem considerar os princípios de simplificação e desburocratização.
1.6.2
Os documentos previstos nas NR
podem ser emitidos e armazenados em meio
digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP Brasil), normatizada por lei específica.
1.6.3
Os documentos físicos, assinados
manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta NR, podem ser arquivados
em meio digital, pelo período correspondente exigido pela legislação própria,
mediante processo de digitalização conforme disposto em Lei.
1.6.3.1
O processo de digitalização deve
ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se
necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de
certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP Brasil).
1.6.3.2
Os empregadores que optarem pela
guarda de documentos prevista no caput
devem manter os originais conforme previsão em lei.
1.6.4
O empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais
ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam
verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional,
garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade,
rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.
1.6.5
O empregador deve garantir à
Inspeção do Trabalho amplo e irrestrito acesso a
todos documentos digitalizados ou nato digitais.
1.6.5.1
Para os documentos que devem estar
à disposição dos trabalhadores ou dos seus representantes, a organização deverá
prover meios de acesso destes às informações, de modo a atender os objetivos da
norma específica.
1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho.
1.7.1 O empregador deve promover capacitação
e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
1.7.1.1
Ao término dos treinamentos
inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado
contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga
horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos
instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
1.7.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
1.7.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas
funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
1.7.1.2.2
O treinamento periódico deve
ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não
estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
1.7.1.2.3
O
treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos
riscos ocupacionais;
b)
na ocorrência de acidente grave ou
fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou
c)
após retorno de afastamento ao
trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
1.7.1.2.3.1
A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo
programático do treinamento
eventual deve atender à situação que o motivou.
1.7.1.3
A
capacitação pode incluir:
a) estágio
prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviço; b) exercícios simulados; ou
c) habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.
1.7.2
O
tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é
considerado como trabalho efetivo.
1.7.3
O certificado deve ser
disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização.
1.7.4
A
capacitação deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado.
1.7.5
Os treinamentos previstos em NR podem ser ministrados em conjunto com outros
treinamentos da organização, observados
os conteúdos e a carga horária previstos
na respectiva norma regulamentadora.
Aproveitamento de conteúdos de treinamento na mesma organização
1.7.6
É permitido o aproveitamento de
conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:
a)
o conteúdo e a carga horária
requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;
b)
o conteúdo do treinamento anterior
tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2
(dois) anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e
c) seja validado pelo responsável técnico
do treinamento.
1.7.6.1
O aproveitamento de conteúdos deve
ser registrado no certificado, mencionando o conteúdo e a data de realização do treinamento aproveitado.
1.7.6.1.1
A validade do novo treinamento
passa a considerar a data do treinamento mais antigo aproveitado.
Aproveitamento de treinamentos entre
organizações
1.7.7
Os treinamentos realizados pelo
trabalhador podem ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados.
1.7.7.1
A
convalidação ou complementação deve considerar:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso;
b) as atividades que desempenha na organização;
c) o conteúdo e carga horária
cumpridos;
d) o conteúdo e carga horária
exigidos; e
e)
que o último treinamento tenha
sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2
(dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR. 1.7.8 O aproveitamento de treinamentos
anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização
de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no
certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou
complementados.
1.7.8.1 Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data
do treinamento mais antigo convalidado ou complementado.
Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial
1.7.9
Os treinamentos podem ser
ministrados na modalidade de ensino a distância
ou semipresencial, desde que atendidos os requisitos operacionais,
administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo
II desta NR.
1.7.9.1
O conteúdo prático do treinamento
pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde
que previsto em NR específica.
1.8
Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa
- ME e à Empresa
de Pequeno Porte
- EPP
1.8.1
O
Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
1.8.1.1
A dispensa da obrigação de
elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá
incluí-lo nas suas ações
de prevenção e no seu PGR,
quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
1.8.2
Serão expedidas pela Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT fichas com orientações sobre as
medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.
1.8.3
As microempresa e empresas de
pequeno porte que não forem obrigadas a constituir
SESMT e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a
serem disponibilizada(s) pela SEPRT, em alternativa às ferramentas e técnicas
previstas no subitem 1.5.4.4.2.1, poderão estruturar o PGR considerando o
relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de
ação.
1.8.4
As microempresas e empresas de
pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos
não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos
e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam
dispensadas da elaboração do PGR.
1.8.4.1
As informações digitais de
segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos
trabalhadores.
1.8.5
A dispensa prevista nesta Norma é
aplicável quanto à obrigação de elaboração
do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das
demais disposições previstas em NR.
1.8.6
O
MEI, a ME e a EPP, graus de risco
1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem
1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos,
biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de
elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
1.8.7.1
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e
emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
1.8.7
Os graus de riscos 1 e 2
mencionados nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 são os previstos na Norma
Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
1.8.8
O empregador é o responsável pela
prestação das informações previstas nos subitens 1.8.4 e 1.8.6.
1.9 Disposições finais
1.9.1
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará a aplicação
das penalidades previstas na legislação pertinente.
1.9.2
Os casos omissos verificados no
cumprimento das NR serão decididos pela Secretaria de Trabalho, ouvida a SIT.
Anexo I da NR-01 Termos e definições:
Agente biológico: Microrganismos, parasitas ou
materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de
exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador.
Exemplos: bactéria Bacillus anthracis, vírus linfotrópico da célula T humana,
príon agente de doença de Creutzfeldt-Jakob, fungo Coccidioides immitis.
Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua
natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão
ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações,
pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.
Observação: Critérios sobre iluminamento, conforto
térmico e conforto acústico da NR
17 não constituem agente físico para fins da NR-09.
Agente químico: Substância
química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja
produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função de sua natureza,
concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do
trabalhador.
Exemplos: fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica
cristalina, vapores de tolueno, névoas de ácido sulfúrico.
Canteiro de obra: área de trabalho
fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à
construção, demolição ou reforma de uma obra.
Empregado: a pessoa física que
presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste
e mediante salário.
Empregador: a empresa
individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador
as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras
instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados.
Estabelecimento: local privado ou público, edificado
ou não, móvel ou imóvel, próprio ou
de terceiros, onde a empresa
ou a organização exerce suas atividades em caráter
temporário ou permanente.
Evento perigoso: Ocorrência ou
acontecimento com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
Frente de trabalho: área de trabalho móvel e
temporária. Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos.
Normas europeias harmonizadas: norma técnica europeia desenvolvida
por Organização Europeia
de Normalização reconhecida. A lista atualizada das normas harmonizadas
é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. (inserida pela Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024)
Normas técnicas internacionais: normas publicadas por uma das seguintes
entidades internacionais: International Organization for Standardization (ISO) ou International Electrotechnical Commission (IEC). (inserida pela Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024)
Normas técnicas nacionais
ou Norma técnica oficial
ou Norma técnica
brasileira: normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade
privada reconhecida como Foro Nacional
de Normalização por intermédio da Resolução nº 07, de 24
de agosto de 1992, do Conselho
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO. (inserida
pela Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024)
Obra: todo e qualquer serviço de
engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho: instruções por escrito quanto
às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.
Organização: pessoa ou grupo
de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e
relações para alcançar seus objetivos. Inclui, mas não é limitado a empregador,
a tomador de serviços, a empresa, a empreendedor individual, produtor rural,
companhia, corporação, firma, autoridade, parceria, organização de caridade ou
instituição, ou parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou
privada.
Perigo ou fator de risco ocupacional/ Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou
agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial
intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
Prevenção: o conjunto das disposições ou medidas tomadas
ou previstas em todas as fases da atividade da organização,
visando evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais.
Responsável técnico pela capacitação:
profissional legalmente habilitado ou trabalhador
qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela
elaboração das capacitações e treinamentos, podendo ser o responsável técnico
pelo treinamento. (alterada pela Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024)
Responsável técnico pelo treinamento:
profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda
profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica,
responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio
instrutor do treinamento. (inserida pela Portaria
MTE nº 344, de 21 de março
de 2024).
Risco ocupacional: Combinação
da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde
causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da
atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
Setor de serviço: a menor
unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
Trabalhador: pessoa física
inserida em uma relação de trabalho, inclusive
de natureza administrativa,
como os empregados e outros sem vínculo de emprego.
Anexo II da NR-01
Diretrizes
e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.
Sumário:
1.
Objetivo
2.
Disposições gerais
3.
Estruturação pedagógica
4.
Requisitos operacionais e administrativo
5.
Requisitos tecnológicos
6.
Glossário
1.
Objetivo
1.1
Estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial
para as capacitações previstas nas NR, disciplinando tanto aspectos relativos à estruturação pedagógica, quanto
exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e
administrativas necessárias para uso desta modalidade de ensino.
2. Disposições gerais
2.1
O empregador que optar pela
realização das capacitações por meio das modalidades de ensino a distância ou
semipresencial poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou
instituição especializada que a oferte, devendo em ambos os casos observar os
requisitos constantes deste Anexo e da NR-01.
2.1.1
A empresa ou instituição
especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na
modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da
NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.
2.2
O empregador que optar pela
contratação de serviços de empresa ou instituição especializada deve fazer
constar na documentação que formaliza a prestação de serviços a obrigatoriedade
pelo prestador de serviço do atendimento aos requisitos previstos neste Anexo e
nos itens relativos à capacitação previstos nas NR.
2.3
As capacitações que utilizam
ensino a distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a
duração definida para as respectivas capacitações na
modalidade presencial.
2.4
A elaboração do conteúdo
programático deve abranger os tópicos de aprendizagem requeridos, bem como
respeitar a carga horária estabelecida para todos
os conteúdos.
2.5
As atividades práticas
obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR e estar descritas
no Projeto Pedagógico do curso.
3. Estruturação pedagógica
3.1
Sempre que a modalidade de ensino
a distância ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a elaboração de
projeto pedagógico que deve conter:
a)
objetivo geral da capacitação;
b)
princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR;
c)
estratégia pedagógica da
capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando
houver;
d)
indicação do responsável técnico
pela capacitação;
e)
relação de instrutores, quando
aplicável;
f)
infraestrutura operacional de apoio e controle;
g)
conteúdo programático teórico e prático, quando
houver;
h)
objetivo de cada módulo;
i)
carga horária;
j)
estimativa de tempo mínimo
de dedicação diária
ao curso;
k)
prazo máximo para conclusão da capacitação;
l)
público-alvo;
m)
material didático;
n)
instrumentos para potencialização do aprendizado; e
o)
avaliação de aprendizagem.
3.3 O projeto pedagógico do curso deverá ser validado a cada 2 (dois)
anos ou quando houver mudança na NR,
procedendo a sua revisão, caso necessário.
4.
Requisitos operacionais e administrativos
4.1
O empregador deve manter o projeto
pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação
sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes e de Assédio - CIPA. (Alterado pela Portaria MTP nº 4.219, de 20
de dezembro de 2022).
4.1.1
A empresa ou instituição
especializada deve disponibilizar aos contratantes o projeto pedagógico.
4.2
Deve ser disponibilizado aos
trabalhadores todo o material didático necessário para participar da
capacitação, conforme item 3.1 deste Anexo.
4.3
Devem ser disponibilizados
recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do
conhecimento pelo empregado, para a realização da capacitação.
4.4
O período de realização do curso
deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja concomitante
com o exercício das atividades diárias de trabalho.
4.5
Deve ser mantido canal de
comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das
mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do
curso.
4.6
A verificação de aprendizagem deve
ser realizada de acordo com a estratégia pedagógica adotada para a capacitação,
estabelecendo a classificação com o conceito
satisfatório ou insatisfatório.
4.6.1
A avaliação da aprendizagem se
dará pela aplicação da prova no formato presencial, obtendo, dessa forma, o
registro da assinatura do empregado, ou pelo formato digital, exigindo a sua
identificação e senha individual.
4.6.2
Quando a avaliação da aprendizagem
for online, devem ser preservadas condições de rastreabilidade que garantam a
confiabilidade do processo.
4.6.3
O processo de avaliação da
aprendizagem deve contemplar situações práticas que representem a rotina
laboral do trabalhador para a adequada
tomada de decisões com vistas à prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
4.7
Após o término do curso, as
empresas devem registrar sua realização, mantendo o resultado das avaliações de aprendizagem e informações sobre
acesso dos participantes (logs).
4.7.1
O histórico do registro de acesso
dos participantes (logs) deve ser mantido
pelo prazo mínimo de 2 (dois)
anos após o término da validade do curso.
5.
Requisitos tecnológicos
5.1
Somente serão válidas as
capacitações realizadas na modalidade de ensino à distância ou semipresencial
que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à
gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem do conteúdo.
6.
Glossário
Ambiente exclusivo: espaço físico distinto do posto de trabalho que
disponibilize ao trabalhador os recursos tecnológicos necessários à execução
do curso e condições de conforto adequadas para a aprendizagem.
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): espaço virtual
de aprendizagem que oferece
condições para interação (síncrona e assíncrona) permanentes entre seus
usuários. Pode ser traduzida como sendo uma “sala de aula” acessada
via web. Permite
integrar múltiplas mídias, linguagens e recursos, apresentar informações
de maneira organizada, desenvolver interações entre pessoas e objetos de
conhecimento, elaborar e socializar
produções, tendo em vista atingir determinados objetivos.
Avaliação de Aprendizagem: visa aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador e o respectivo grau de
assimilação após a realização da capacitação.
EAD: segundo Decreto n.º 9.057/2017, caracteriza-se a Educação a
Distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica
nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação
e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas
em lugares ou tempos diversos.
Ensino semipresencial: conjugação de
atividades presenciais obrigatórias com outras atividades educacionais que
podem ser realizadas sem a presença física do participante em sala de aula,
utilizando recursos didáticos com suporte da tecnologia, de material impresso e/ou de
outros meios de comunicação.
Projeto pedagógico: instrumento de
concepção do processo ensino-aprendizagem. Nele deve se registrar o objetivo da
aprendizagem, a estratégia pedagógica escolhida
para a formação e capacitação dos trabalhadores, bem como todas as informações
que estejam envolvidas no processo.
Instrumentos para potencialização do aprendizado: recursos, ferramentas, dinâmicas e tecnologias de comunicação que tenham
como objetivo tornar mais eficaz o processo de ensino aprendizagem.
Passo
a passo para implantar NR-1 (Riscos Psicossociais) em Hospital
è Governança e Patrocínio Institucional
Objetivo: Garantir
apoio da diretoria e estrutura formal.
✔ Criar um Comitê de Gestão de Riscos Psicossociais, com:
SESMT
RH
Psicologia
Organizacional/Saúde Mental
CIPA
Jurídico/Compliance
Lideranças clínicas
(enfermagem, médicos, coordenações)
✔ Definir:
Responsável técnico
Cronograma oficial
Orçamento
Política
institucional de saúde mental
è Integração com o PGR (Obrigatório)
Objetivo: Atender
formalmente à NR-1.
✔ Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incluindo:
Riscos
psicossociais como categoria formal
Metodologia de
avaliação
Critérios de
gravidade e probabilidade
Plano de ação
Isso é o que o
Auditor-Fiscal vai olhar primeiro.
è Mapeamento dos Setores Críticos (Priorização)
Em hospital, faça
por nível de risco:
Alto risco:
UTI
Pronto-socorro
Enfermagem
Centro cirúrgico
Recepção /
Regulação
Limpeza hospitalar
✔ Criar matriz de priorização por setor e turno.
è Avaliação Técnica dos Riscos Psicossociais
Objetivo:
Identificar e documentar os riscos.
Ferramentas recomendadas
(combinadas):
A) Questionários
validados
(opcional, mas
altamente recomendável)
COPSOQ
HSE Indicator Tool
JCQ (Job Content
Questionnaire)
B) Entrevistas
estruturadas
Lideranças
Amostras de
colaboradores
Representantes da
CIPA
C) Observação do
trabalho real
Plantões
Ritmo
Interrupções
Demandas emocionais
D) Análise de
indicadores
Absenteísmo
Afastamentos INSS
(CID F)
Turnover
Acidentes
Queixas formais
Assédio / conflitos
è Identificação dos Principais Riscos Psicossociais
No hospital, normalmente
aparecem:
Sobrecarga
emocional
Jornadas excessivas
Turnos noturnos
Falta de pausas
Conflitos
hierárquicos
Assédio moral
Violência de
pacientes/familiares
Baixo controle
sobre o trabalho
Falta de suporte da
liderança
Falhas de
comunicação
Luto frequente
✔ Tudo isso deve constar formalmente no inventário de riscos.
è Classificação e Registro no Inventário de Riscos
Para cada risco:
Fonte geradora
Grupo exposto
Consequência
Probabilidade
Severidade
Nível de risco
✔ Inserir no Inventário de Riscos do PGR.
è Plano de Ação Psicossocial (Obrigatório)
Aqui está o coração
da NR-1.
Exemplos para
hospital:
Organizacionais
Revisão de escalas
Rodízio em setores
de alta carga emocional
Limite de horas
extras
Protocolos para
eventos críticos
Relacionais
Treinamento de
lideranças
Mediação de
conflitos
Protocolo de
prevenção ao assédio
Suporte psicológico
Atendimento
psicológico interno ou conveniado
Acolhimento
pós-evento crítico
Grupos de apoio
Estruturais
Pausas programadas
Espaços de
descompressão
Melhoria de
comunicação entre equipes
è Treinamento e Capacitação
✔ Treinar:
Lideranças
RH
SESMT
CIPA
Conteúdos:
O que são riscos
psicossociais
Como identificar
sinais de adoecimento
Como agir
Fluxos de
encaminhamento
è Comunicação Institucional
✔ Criar campanha interna:
Saúde mental no
trabalho
Canal seguro de
escuta
Política de não
retaliação
Divulgação dos
direitos
è Monitoramento Contínuo
✔ Revisão anual ou semestral:
Indicadores
Reaplicação de questionários
Atualização do PGR
Auditorias internas
è Documentos que o hospital PRECISA ter
Para fiscalização:
PGR atualizado
Inventário de
Riscos com psicossociais
Plano de ação
Registros de
treinamentos
Relatórios de
avaliação
Evidências de monitoramento
è Ponto crítico jurídico
Se houver:
Afastamentos por
ansiedade, depressão, burnout
Denúncias de
assédio
Alta rotatividade
Isso reforça a
obrigatoriedade e aumenta risco de passivo trabalhista.
Cronograma
Modelo – Implantação NR-1 (Riscos Psicossociais)
Hospital – 500 colaboradores | Duração: 6
meses
MÊS 1 – Planejamento e Governança
Objetivo:
Estrutura institucional e alinhamento legal
|
Atividade |
Responsável |
Prazo |
Entregável |
|
Criar Comitê Psicossocial |
Diretoria / SESMT / RH |
Semana 1 |
Ata de criação |
|
Definir responsável técnico |
Diretoria |
Semana 1 |
Nomeação formal |
|
Revisar PGR atual |
SESMT |
Semana 2 |
Diagnóstico do PGR |
|
Atualizar política de saúde mental |
RH / Jurídico |
Semana 3 |
Política institucional |
|
Aprovação do cronograma |
Diretoria |
Semana 4 |
Cronograma aprovado |
MÊS 2 – Mapeamento e Priorização de Setores
Objetivo: Definir
onde começar
|
Atividade |
Responsável |
Prazo |
Entregável |
|
Listar todos os setores |
RH / SESMT |
Semana 1 |
Mapa organizacional |
|
Classificar risco por setor |
SESMT / CIPA |
Semana 2 |
Matriz de risco |
|
Definir setores críticos |
Comitê |
Semana 3 |
Lista priorizada |
|
Planejar logística de avaliação |
Psicologia / RH |
Semana 4 |
Plano de campo |
MÊS 3 – Avaliação Psicossocial
Objetivo: Levantar
dados técnicos
|
Atividade |
Responsável |
Prazo |
Entregável |
|
Aplicar questionários |
Psicologia / RH |
Semanas 1-2 |
Base de dados |
|
Entrevistas com lideranças |
Psicologia |
Semanas 2-3 |
Relatórios |
|
Observação em campo |
SESMT / Psicologia |
Semana 3 |
Relatório técnico |
|
Análise de indicadores |
RH / SESMT |
Semana 4 |
Relatório consolidado |
MÊS 4 – Inventário de Riscos (PGR)
Objetivo:
Formalizar para NR-1
|
Atividade |
Responsável |
Prazo |
Entregável |
|
Identificar riscos psicossociais |
SESMT / Psicologia |
Semana 1 |
Lista de riscos |
|
Classificar prob./severidade |
SESMT |
Semana 2 |
Matriz de risco |
|
Atualizar inventário do PGR |
SESMT |
Semana 3 |
PGR atualizado |
|
Validação com Comitê |
Comitê |
Semana 4 |
Ata de validação |
MÊS 5 – Plano de Ação Psicossocial
Objetivo:
Intervenções práticas
|
Atividade |
Responsável |
Prazo |
Entregável |
|
Definir ações por risco |
Comitê |
Semana 1 |
Plano preliminar |
|
Definir responsáveis |
RH / Lideranças |
Semana 2 |
Matriz RACI |
|
Definir indicadores |
SESMT / RH |
Semana 3 |
KPIs |
|
Aprovar plano final |
Diretoria |
Semana 4 |
Plano aprovado |
MÊS 6 – Treinamento, Comunicação e
Monitoramento
Objetivo:
Sustentação do programa
|
Atividade |
Responsável |
Prazo |
Entregável |
|
Treinar lideranças |
Psicologia / RH |
Semanas 1-2 |
Lista de presença |
|
Treinar CIPA |
SESMT |
Semana 2 |
Registro |
|
Campanha institucional |
Comunicação / RH |
Semana 3 |
Materiais |
|
Criar rotina de monitoramento |
SESMT / RH |
Semana 4 |
Procedimento |
|
Auditoria interna |
Comitê |
Semana 4 |
Relatório final |
Linha do Tempo Visual (Resumo)
Mês 1 → Governança
Mês 2 → Priorização
Mês 3 → Avaliação
Mês 4 → PGR
Mês 5 → Plano de ação
Mês 6 → Treinamento + Monitoramento
Diferencial técnico (para hospital)
Sugestão de marcos extras:
·
Protocolo pós-evento crítico
(óbito, violência, erro grave)
·
Fluxo de acolhimento psicológico
·
Política de prevenção ao assédio
·
Indicadores de burnout
Instrumentos
Prontos para Avaliação de Riscos Psicossociais (NR-1)
PRIORITÁRIO (Recomendado como instrumento
principal)
è COPSOQ II – Copenhagen Psychosocial Questionnaire (versão brasileira) -
Mais completo e mais aceito internacionalmente
Avalia:
·
Demandas psicológicas
·
Ritmo e intensidade
·
Controle/autonomia
·
Suporte social
·
Qualidade da liderança
·
Conflitos de papel
·
Reconhecimento
·
Justiça organizacional
·
Burnout
·
Estresse
·
Conflito trabalho-família
Vantagens:
✔ Validado no
Brasil
✔ Excelente para
hospitais
✔ Forte aceitação em auditoria
✔ Gera dados por
setor/turno
Indicação:
➡ Instrumento
oficial do projeto
COMPLEMENTARES (Fortemente recomendados)
è HSE Indicator Tool (Reino Unido)
Avalia:
·
Demandas
·
Controle
·
Suporte (chefia/colegas)
·
Relacionamentos
·
Papel
·
Mudanças organizacionais
Vantagens:
✔ Simples
✔ Boa para
gestores
✔ Linguagem
gerencial
✔ Boa para comparação entre setores
è PROART – Protocolo de Avaliação dos Riscos Psicossociais no Trabalho
(Brasil)
🇧🇷 Desenvolvido
para o contexto brasileiro
Avalia:
·
Organização do trabalho
·
Condições de trabalho
·
Relações socioprofissionais
·
Vivências de prazer e sofrimento
·
Indicadores de adoecimento
Vantagens:
✔ Linguagem
brasileira
✔ Ótimo para serviço público e hospitais
✔ Enfoque crítico/qualitativo
à TRIAGEM CLÍNICA (Não substitui avaliação organizacional)
Usar de forma anônima e agregada,
apenas como indicador.
DASS-21
·
Depressão
·
Ansiedade
·
Estresse
PHQ-9
·
Sintomas depressivos
GAD-7
·
Ansiedade
Uso:
➡ Para dimensionar
impacto, não como único instrumento
è ESPECÍFICOS PARA HOSPITAL (MUITO ÚTEIS)
MBI – Maslach Burnout Inventory (HSS) - Específico para profissionais da saúde
Avalia:
·
Exaustão emocional
·
Despersonalização
·
Realização profissional
Questionário de
Violência no Trabalho (Healthcare) - Instrumentos da
OMS/ILO para:
·
Agressões verbais
·
Ameaças
·
Violência de pacientes/familiares
QUALITATIVOS
(OBRIGATÓRIOS para robustez técnica)
Roteiro de
Entrevista Estruturada
Para:
·
Lideranças
·
Amostra de colaboradores
·
CIPA
Eixos:
·
Sobrecarga
·
Conflitos
·
Assédio
·
Comunicação
·
Apoio
·
Eventos críticos
è Observação do Trabalho Real
(checklist técnico)
Observar:
·
Interrupções
·
Ritmo
·
Pausas
·
Pressão por tempo
·
Exposição a óbito/luto
·
Conflitos com usuários
è INDICADORES ORGANIZACIONAIS (Obrigatórios)
Usar dados internos:
·
Absenteísmo
·
Afastamentos INSS (CID F)
·
Turnover
·
CAT
·
Horas extras
·
Queixas formais
·
Processos trabalhistas
·
Ouvidoria
è Combinação ideal para seu hospital (modelo ouro)
Para auditoria + robustez técnica:
COPSOQ II (principal)
PROART (qualitativo brasileiro)
MBI (burnout saúde)
Entrevistas + observação
Indicadores RH/SESMT
Essa combinação é muito forte tecnicamente
e difícil de ser questionada em fiscalização. Inclusive é recomendada em
estudos comparativos recentes entre COPSOQ, PROART e HSE-IT para conformidade
com NR-1 e ISO 45003.
è Cuidados legais importantes
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Garantir anonimato
·
LGPD
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Resultados apenas por setor
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Nunca usar para punição individual
·
Termo de confidencialidade
Eliana Guedes
Psicóloga
- CRP nº 63.682-8.
BIBLIOGRAFIA
Cartilha-discriminação-e-assedio-mte - Acesso internet em 10/08/2025 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/guia-de-prevenc ao-ao-assedio-moral-e-sexual/cartilha-discriminacao-e-assedio-mte.pdf).
NR-01-atualizada-2025-i-3 - Acesso internet em 10/08/2025
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/parti cipacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partit aria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vi gentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf)
Guia-nr-01-revisado - Acesso internet
em 10/08/2025
(www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participaca o-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-per manente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/ guia-nr-01-revisado.pdf)